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06-06-2024

Decreto-Lei n.º 39/2024, de 6 de junho

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, prevendo a possibilidade de integrar consultores nos secretariados técnicos dos programas operacionais do Portugal 2030.

Atualizado a 06 de junho de 2024

   



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