a) Para as ações FEDER – Projetos Públicos ou Equiparados, exceto a da Assistência Técnica:
Na seleção das candidaturas respeitantes às tipologias de intervenção e de ações elegíveis serão aplicados os critérios identificados no documento “Critérios de Seleção FEDER – Projetos Públicos ou Equiparados”
Não havendo lugar a concorrência na concretização e no financiamento das operações, as candidaturas são avaliadas com base no seu mérito absoluto, resultante da soma ponderada das pontuações parcelares de cada um dos critérios de seleção e será estabelecida com 2 casas decimais.
Cada critério será ponderado entre 10% e 25%, sendo os subcritérios pontuados através de uma escala que vai de 0 até 25 (poderão ser atribuídas as pontuações até o máximo de pontos previsto para os critério: 0, 5, 10, 15, 20, 25).
A pontuação mínima necessária para a seleção das operações é de 10 pontos.
b) Para a Tipologia de Intervenção 77 - Assistência Técnica:
Não havendo lugar a concorrência na concretização e no financiamento das operações, estas são avaliadas com base no seu mérito absoluto.
O cálculo do mérito da operação ou sua classificação final é determinado em sede de Aviso, sendo a classificação estabelecida com 2 casas decimais.
É estabelecida uma pontuação mínima para a seleção das operações, não podendo esta ser inferior a 3 pontos.
Se a pontuação for igual para dois ou mais projetos enquadrados na mesma Tipologia de Intervenção e desde que, por algum motivo, não seja possível financiar todos esses projetos, a hierarquização será feita da seguinte forma e pela ordem que se segue:
1º. Maior contributo da operação para os Indicadores de Resultado ou de Realização, medido pela valorização atribuída na grelha de análise;
2º. Data de entrada (primeira a ser submetida para efeitos de financiamento).