Balcao dos Fundos e o sistema de Autenticação da Autoridade Tributária
No Balcão dos Fundos a identificação dos utilizadores e dos beneficiários será sempre realizada através do NIF – código oficial e único por entidade.
Aquando do acesso ao Balcão dos Fundos com as credenciais da Autoridade Tributária, é criado um utilizador com o perfil designado de beneficiário.
O perfil designado de beneficiário é atribuído ao NIF da entidade que pretende ser beneficiário dos FEEI aquando da primeira acreditação no Balcão sendo a sua autenticação feita através do sistema de autenticação da Autoridade Tributária.
Uma vez criado o utilizador do beneficiário deverá ser criado um Super-utilizador, associado ao NIF dos responsáveis pela submissão de candidaturas e pedidos de pagamento e diferente do NIF da entidade que pretende ser beneficiário dos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento).
Esta forma de autenticação pretende conferir segurança no reconhecimento que o sistema tem de fazer da entidade já que o acesso à informação tem de ser restrito. Assim, não só se garante através de um identificador único (NIF) de quem acede ao sistema, como se garante através da autenticação dessa entidade na AT que o acesso ao sistema é de facto feito por essa entidade que detém esse identificador (NIF e senha fiscal) porquanto o NIF de per si sendo um identificador que não é de conhecimento reservado não garantiria tal autenticação.
Esta autenticação só é feita mediante autorização do próprio e irá permitir substituir as assinaturas presenciais e reconhecidas ou assinaturas eletrónicas que antes eram exigidas em vários momentos designadamente na submissão das candidaturas e assinatura dos contratos.
Importa realçar que quando a entidade ou pessoa/utilizador insere a sua senha fiscal já não o faz no balcão mas sim no site das Finanças estando no balcão apenas um caminho para o site da AT Acesso.gov.pt. A informação que a AT devolve ao sistema que suporta o BALCÃO é apenas a confirmação que o NIF inserido no BALCÃO tem uma determinada designação (nome ou designação social) e que quem o inseriu está autenticado pela AT sem nenhuma outra informação sobre a entidade ou o utilizador.
O Super-utilizador é um perfil com acesso a todas as funcionalidades e permissões para registo e submissão de informação.
A submissão de informação (candidatura, pedido de pagamento, assinatura do termo de aceitação) só é possível pelo Super-utilizador sendo no momento da submissão de novo exigida a introdução do NIF e da senha fiscal por utilização do sistema de autenticação da Autoridade Tributária já explicado supra.
Além deste perfil, existe ainda o perfil de técnico interno, técnico externo e consulta.
- O técnico interno tem acesso a funcionalidades e permissões para registo, disponível para os colaboradores internos.
- O técnico externo constitui o técnico de um consultor, ROC ou TOC também com acesso a funcionalidades e permissões para registo.
- O perfil de consulta apenas consegue ter acesso de leitura à informação.
O procedimento inerente ao registo destes perfis passa pelo envio, pelo Super-utilizador, de um mail associado ao NIF do colaborador ao qual pretende dar acesso, para o endereço desse técnico para que este possa aceitar o convite.
O técnico convidado acede a essa mensagem e ativa a hiperligação recebida. Essa hiperligação redireciona-o para o BALCÃO e é ativado a aceitação do convite. Nesse momento o técnico terá de preencher um pequeno formulário com a informação referente ao seu nome e indicar a senha de acesso que de ora em diante pretende vir a utilizar no acesso ao sistema.
Para o Balcão certificar a veracidade da informação inserida, este utilizador é redirecionado para a autenticação acesso.gov.pt onde é convidado a inserir as suas credenciais da A.T. (apenas da primeira vez que se regista no sistema).
Após a inserção correta dessa informação o utilizador encontra-se registado no BALCÃO e recebe mensagem de confirmação.
Os utilzadores com o perfil técnico passam a ter acesso de consulta ou consulta e registo conforme o perfil que o acesso.gov.pt lhe atribuiu, não tendo porém nunca acesso á funcionalidade de submissão que é exclusiva, como referido, do perfil de Super-utilizador.