06-06-2024
Decreto-Lei n.º 39/2024, de 6 de junho
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, prevendo a possibilidade de integrar consultores nos secretariados técnicos dos programas operacionais do Portugal 2030.
Atualizado a 06 de junho de 2024